A não ser que algum outro ministro que votou contra a aplicabilidade da lei em 2010 mude seu voto dado no primeiro julgamento do caso envolvendo Jáder Barbalho que terminou empatado em cinco votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal – STF finalmente desceu do muro e decidiu que a Lei Complementar 135/10, conhecida como a Lei da Ficha Limpa não vale para a eleição de 2010. A lei impede que candidatos punidos por órgãos da Justiça concorram nas eleições.

Dessa forma o Tribunal Superior Eleitoral terá que rever todas as decisões adotadas até agora e devolver o mandato a todos os candidatos que concorreram sub judice e que foram vetados pelo próprio TSE e, em decisões liminares, pelo STF.

O voto de desempate foi dado pelo ministro Luiz Fux, recém-nomeado pela presidente Dilma Rousseff para a vaga deixada pelo ex-ministro Eros Grau que se aposentou em meados do ano passado. Cinco ministros, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ellen Gracie, optaram por aplicar a lei às eleições de 2010 e outros cinco, José Antonio Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso, escolheram pela não-validade.

Quase seis meses após as eleições parlamentares e executivas de outubro de 2010, a mais alta corte do país voltou a se manifestar sobre a lei que barrou vários candidatos polêmicos – ainda que alguns deles mais tarde tenham se livrado do bloqueio e hoje estejam em seus cargos.

O ministro Luiz Fux desempatou o imbróglio. E agora?